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0002582-94.2022.8.26.0650

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Valinhos - 3ª Vara

    Processo 0002582-94.2022.8.26.0650 (processo principal 1002793-50.2021.8.26.0650) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Adriana Nunes Rospendowki - *Ciência do resultado da(s) pesquisa(s), juntado à(s) pág(s). 131/132: sisbajud negativo. E págs. 133/134: infojud. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. - ADV: RODRIGO BOCANERA (OAB 320475/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Valinhos - 3ª Vara

    Processo 0002582-94.2022.8.26.0650 (processo principal 1002793-50.2021.8.26.0650) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Adriana Nunes Rospendowki - Vistos. 1. O pedido de inclusão de indisponibilidade via sistema CNIB, não se justifica no atual estágio processual. A indisponibilidade de bens, por ser medida de extrema gravidade, exige a demonstração cabal do periculum in mora e da existência de patrimônio passível de registro que justifique o bloqueio generalizado. No caso em tela, não restou demonstrado o esgotamento dos meios ordinários de localização de bens ou de endereços da parte executada. Decretar a indisponibilidade através da CNIB sem a indicação mínima de bens imóveis ou direitos passíveis de registro configuraria mera medida punitiva contra a devedora, desvirtuando-se de sua finalidade precípua de assegurar a satisfação do crédito. A ausência de bens localizados torna a medidainócuae contrária ao princípio da menor onerosidade e da eficiência processual. Assim,INDEFIROo pedido de utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) 2. Fica deferida a penhora online dos ativos financeiros da parte executada na modalidade reiterada (teimosinha), com prazo de 30 dias, conforme requerido. Com o recolhimento detodasas despesas, proceda-se à pesquisa de bens pelo sistema indicado, observando-se o último cálculo apresentado. Sendo infrutíferas, retire-se o sigilo, dando vistaà parteexequente para manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias. Com o bloqueio de valores, retire-se o sigilo e intime-sea parteexecutada. Em caso de bloqueio de valor ínfimo (até 5 UFESP) fica desde já determinado o desbloqueio. Decorrido o prazo de05 dias, sem impugnação da parteexecutada (art. 854, §3, do CPC), proceda-se à transferência dos valores. Havendo valor depositado em Juízo, apresente a parte exequente o "Formulário de MLE", disponível dositedo Tribunal de Justiça, corretamente preenchido, com todos os dados/campos necessários para expedição do MLE devidamente assinalados, respeitando-se, ainda, sua formatação, ou seja, não deverão ser excluídos campos ou termos, ainda que desnecessários para expedição do MLE. O Formulário deverá ser juntado no prazo de 5 dias. Apresentado, deverá a Serventia proceder conferência minuciosa dos dados lançados, uma vez que o MLE deverá ser expedido de acordo com as informações constantes no Formulário, ficando vedada a busca de dados nos autos para expedição do MLE. Constatado que o Formulário não se encontra preenchido corretamente ou verificado que não foi respeitada sua formatação, intime-se a parte a apresentar novo Formulário. Estando preenchido corretamente, expeça-se o MLE. 3. Em caso de bloqueio parcial ou infrutífero, defiro desde já pesquisa mediante o sistema INFOJUD. Com o recolhimento de todas as despesas, proceda-se à pesquisa de bens, observando-se o último cálculo apresentado. Intime-se. - ADV: RODRIGO BOCANERA (OAB 320475/SP)

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