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TJSP · Foro de Araraquara - Setor das Execuções Fiscais - SEF
Processo 0002582-51.2026.8.26.0037 (processo principal 1532743-14.2019.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Petição intermediária - Regina Lucia Vieira Del Monte - Vistos. Os presentes autos encontram-se em fase de execução de sentença, sendo certo que a dívida já está apurada, não havendo mais questionamentos a serem feitos. Homologo a conta de liquidação de fls. 29. Para a expedição de ofício requisitório (OPV ou Precatório) se faz necessário o peticionamento eletrônico(incidente processual) requerendo sua expedição exatamente no valor homologado nesta decisão (Portarias 8660/2012 e 8941/2014). Tal procedimento deverá ser observado tanto nos processos físicos como nos digitais. Deverão constar da petição os valores individualizados por credor e por verba (principal líquido, desconto previdenciário, assistência médica, juros, custas, se há dedução de IR, etc), Para correta instrução do incidente deverão ser anexadas o cálculo homologado e a presente decisão, bem como os dados constantes do formulário do MLE, número do processo de conhecimento, em se tratando de natureza alimentar, a natureza do crédito, informar se houve valores submetidos à tributação na forma de RRA, cálculo de IR sobre juros. Eventuais inconsistências na petição, ocasionarão o indeferimento do pedido, que deverá ser renovado. Saliento que os valores das contribuições previdenciária e médica (IPESP e IAMSPE) deverão ser, tão somente, destacados do valor total a ser requisitado(não deverão ser acrescidos ou subtraídos do valor total). Saliento que os valores são devidos pelo(a) autor(a) e o ente público fará os descontos e recolhimentos por ocasião do pagamento do OPV ou Precatório. Int. - ADV: REGINA LUCIA VIEIRA DEL MONTE (OAB 55540/SP)
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