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0002580-59.2025.8.04.6300

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 1º Juizado Especial da Comarca de Parintins - JE Cível · COM JULGAMENTO DE MÉRITO

    Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado pelo requerente, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem custas processuais e honorários advocatícios nesta fase, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. Defiro o benefício da gratuidade da justiça ao requerente, ante a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência (art. 99, § 3º, do CPC). Interposto recurso inominado, desde que tempestivo e devidamente preparado (ou isento), recebo-o na forma do artigo 43 da Lei nº 9.099/95. Em seguida, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias úteis. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais. Após o trânsito em julgado e cumpridas as diligências de praxe, arquivem-se os autos com as cautelas legais. P.R.I.

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