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TJPR · 1ª Vara Estadual de Falências e Recuperação Judicial · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA ESTADUAL DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 6º andar - Centro - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: 41-32004732 - E-mail: ctba-27vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002578-33.2023.8.16.0090 Processo: 0002578-33.2023.8.16.0090 Classe Processual: Habilitação de Crédito Assunto Principal: Convolação de recuperação judicial em falência Valor da Causa: R$13.311,39 Requerente(s): PILARES CONSTRUCAO EIRELI ME Requerido(s): PVC BRAZIL INDUSTRIA DE TUBOS E CONEXOES S/A 1. Ciente da redistribuição (mov. 83). 2. Diante do retorno negativo do AR (mov. 80.1), cumpra-se o determinado na decisão de mov. 68.1, com a expedição de mandado de intimação do administrador da empresa habilitante, VANDERLEI DA SILVA, para que, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da petição inicial, emende a inicial, regularizando a documentação apresentada e o polo ativo da lide. 3. Intime-se. Curitiba, 17 de agosto de 2026. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso Juíza de Direito
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