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0002578-22.2026.8.16.0092

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Imbituva · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IMBITUVA VARA CÍVEL DE IMBITUVA - PROJUDI Rua Santo Antonio, 915 - centro - Imbituva/PR - CEP: 84.430-000 - Fone: (42) 3309-3110 - E-mail: imb-ju-sccr@tjpr.jus.br Autos nº. 0002578-22.2026.8.16.0092 Processo: 0002578-22.2026.8.16.0092 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Crédito Rural Valor da Causa: R$504.908,18 Autor(s): RAFAELA MALICZ DE CASTRO WELITON SERGIO PIOVESAN Réu(s): Banco do Brasil S/A COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA GRANDES LAGOS PR/SP - CRESOL GRANDES LAGOS PR/SP COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB VALE SUL COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CENTRO SUL - SICREDI CENTRO SUL PR/SC/RJ MAGPARANA LTDA. Naiverth Insumos Agrícolas Ltda RAPIDIUM SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E À EMPRESA DE PEQUENO PORTE S.A VIA CERTA FINANCIADORA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Vistos. Observa-se que os autores requereram a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça (mov. 1.1). Todavia, para comprovação da alegada hipossuficiência econômica, limitou-se a juntar laudo de capacidade de pagamento (mov. 1.7). Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente documentos atuais que comprovem, de forma idônea, a efetiva impossibilidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, tais como holerites recentes, carteira de trabalho completa e extratos bancários dos últimos três meses de todas as contas de sua titularidade (informações passíveis de conferência via SISBAJUD), sob pena de indeferimento do benefício. Em caso de isenção do Imposto de Renda, a parte deverá apresentar print de tela extraído do sito eletrônico da Receita Federal, que indique, de forma expressa, que as informações relativas aos dados cadastrais da parte autora não constam da base de cadastros do órgão. Em seguida, voltem os autos conclusos para decisão inicial com anotação de urgência. Intimações e diligências necessárias. Imbituva/PR, datado e assinado digitalmente. Gustavo Ostermann Barbieri Juiz Substituto

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