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0002576-97.2015.8.19.0013

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de Cambuci- Cartório da Vara Única · Decisão

    Trata-se de cumprimento de sentença promovido por DAVID AUGUSTO DE SOUZA em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no qual a parte exequente apresentou cálculo no valor de R$ 4.782,24, atualizado até 06/02/2026. A Fazenda Pública executada não apresentou impugnação, conforme certificado no id. 543. Regularmente intimada, a Fazenda Pública não apresentou impugnação no prazo legal. Analisada a memória discriminada do crédito, verifico que os cálculos a priori observam os critérios definidos no título executivo, não tendo ocorrido impugnação. Diante disso, HOMOLOGO os cálculos no valor de R$ 4.782,24, atualizado até 06/02/2026, sem prejuízo da atualização até a data da expedição do requisitório. Intimem-se. Preclusa esta decisão, cumpram-se as seguintes providências: 1) Intime-se a parte credora, por intermédio de seu advogado, para fornecer os documentos e informações exigidos pelo Ato Normativo TJ nº 6/2023 e pela Resolução CNJ nº 303/2019, com suas alterações posteriores, apontando a respectiva localização nos autos. 2) Após, certifique a serventia o cumprimento integral do item anterior. Havendo pendência, renove-se a intimação, de forma específica, para complementação. 3) Estando regular a documentação, elabore-se a requisição de pagamento por meio do sistema institucional próprio: a) RPV, caso o crédito esteja compreendido no limite legal aplicável ao ente devedor; ou b) precatório, caso ultrapassado o referido limite; observando-se o art. 100 da Constituição da República, o art. 535, § 3º, do CPC, a Resolução CNJ nº 303/2019, com suas alterações posteriores, e o Ato Normativo TJ nº 6/2023. No caso de precatório, observe-se o fluxo eletrônico do sistema OFREQ. 4) Intimem-se as partes acerca do conteúdo da requisição elaborada, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. 5) Não havendo impugnação: a) tratando-se de precatório, proceda-se ao encaminhamento eletrônico à Presidência do Tribunal de Justiça por meio do sistema próprio; b) tratando-se de RPV, expeça-se requisição dirigida à autoridade competente do ente público executado, para pagamento no prazo de 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, inciso II, do CPC. 6) Expedida a requisição, certifique-se e dê-se ciência às partes. 7) Comprovado o pagamento, desarquivem-se os autos, se necessário, e venham conclusos para extinção do cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.

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