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TJSE · Juizado Especial Cível e Criminal de Lagarto · Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC.: 202655500890 NÚMERO ÚNICO: 0002574-92.2026.8.25.0040 EXEQUENTE : JOSEFA APARECIDA LISBOA PEREIRA ADV. : WILLIAM SANTANA FRAGA - OAB: 4564-SE ADV. : JOSÉ MARTINS LIMA JÚNIOR - OAB: 14763-SE EXECUTADO : OI S.A. ADV. : GLÓRIA ROBERTA MOURA MENEZES HERZFELD - OAB: 4033-SE SENTENÇA....: ANTE O EXPOSTO, REJEITO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA APRESENTADA PELA EXECUTADA OI S.A., MANTENDO HÍGIDA A OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSUBSTANCIADA NA BAIXA DA RESTRIÇÃO CADASTRAL DO NOME DO EXEQUENTE EM DECORRÊNCIA DO CONTRATO EM DISCUSSÃO. INTIME-SE A PARTE EXECUTADA PARA QUE, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, COMPROVE NOS AUTOS A EFETIVA EXCLUSÃO DO NOME DA EXEQUENTE DOS CADASTROS DE INADIMPLENTES RELATIVAMENTE AO DÉBITO SOB DISCUSSÃO, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DE MULTA A SER APLICADA. SEM CUSTAS E SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NESTA FASE PROCESSUAL, ANTE A DICÇÃO DO ART. 55 DA LEI Nº 9.099/95. INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS. CUMPRA-SE.
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