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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública
Processo 0002574-26.2026.8.26.0053 (processo principal 0047923-62.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Registro de Imóveis - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - João Tertulino Costa - Vistos. Fl. 48: O executado manifestou-se nos autos informando não possuir condições de efetuar o pagamento à vista, propondo o adimplemento do débito em 10 (dez) parcelas fixas de R$ 2.579,56 (dois mil, quinhentos e setenta e nove reais e cinquenta e seis centavos) cada, vencendo-se a primeira em 10/06/2026 e as demais no dia 10 dos meses subsequentes. Propôs, ainda, o pagamento das custas processuais, no valor de R$ 515,91, na mesma data do vencimento da primeira parcela. Fls. 54/55: Intimada, a parte exequente manifestou concordância com o parcelamento proposto pela parte devedora. É o relatório. Decido. Ante a concordância da Municipalidade de São Paulo, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Concedo à devedora o prazo de 15 (quinze) dias para juntar aos autos os comprovantes de pagamento da primeira, segunda e terceira parcelas, bem como das custas processuais. Considerando que tais parcelas e custas já se encontram vencidas, deverão ser acrescidas de correção monetária e juros de mora, na forma da lei. Os comprovantes dos depósitos referentes às parcelas vincendas deverão ser juntados aos autos mensalmente, à medida que forem efetuados. Após a quitação integral da obrigação, intime-se a parte exequente para manifestação acerca do cumprimento do acordo. Em caso de inadimplemento, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito. Int. - ADV: RICARDO MARCONDES MARTINS (OAB 180005/SP), PAULO CESAR DE FARIA (OAB 363760/SP)
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