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TJSP · Foro de Piracicaba - 1ª Vara da Fazenda Pública
Processo 0002573-41.2008.8.26.0451 (451.01.2008.002573) - Ação Civil Pública - Poluição - Associacao de Moradores do Bairro Sao Francisco de Assis - Município de Piracicaba - - José Antonio Rossi - Vistos. Fls. 739/741: Acolho integralmente a manifestação do Ministério Público. A apuração do efetivo cumprimento da obrigação antecedente atribuída à autora constitui pressuposto lógico para avaliar a responsabilidade dos corréus pelo plantio e manutenção da vegetação na área de preservação permanente. Assim, revela-se prudente esgotar as diligências para a localização do representante legal da autora antes da adoção de medidas executivas mais gravosas. Diante do exposto: a) Determino a expedição de mandado para intimação da Associação de Moradores do Bairro São Francisco de Assis, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça ou comprove documentalmente o fornecimento das 667 mudas de espécies nativas avençadas no acordo homologado, esclarecendo se houve ou não o adimplemento de sua obrigação e juntando eventual documentação comprobatória. Custas isentas; SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA ASSINADA, COMO MANDADO. b) Caso reste infrutífera a diligência no endereço constante dos autos, providencie a serventia a realização de pesquisas de endereço da demandante e de seus representantes legais por meio dos sistemas conveniados disponíveis (SISBAJUD e INFOJUD); c) Com a juntada da manifestação da autora ou decorrido o prazo legal, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público para a indicação das providências cabíveis ao prosseguimento da satisfação do título executivo. Intime-se. Piracicaba, 03 de setembro de 2026. - ADV: ISABELA DE PROUVOT COELHO (OAB 262661/SP), ALEXANDRE MARCELO ARTHUSO TREVISAM (OAB 144865/SP), RICARDO VIEIRA DA SILVA (OAB 178501/SP), BARRICHELLO, MASSON E VENÂNCIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14826/SP), ANTONIO ROBERTO BARRICHELLO (OAB 236303/SP)
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