Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Edital
TJSP · 6ª Vara Cível - Sorocaba
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FAZ SABER a(o) BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTO LTDA., CNPJ 30541179000155, tramita de uma ação de Cumprimento Provisório de Sentença, movida por Juliana Lolatto Cardeal Espinoza e outro, alegando em síntese, ter celebrado “Contrato de Cessão Temporária de Ativo Digital” ou “Contrato de Cessão Temporária de Criptoativos”, cujo objeto era em síntese, o “aluguel” de moedas digitais, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, de modo que, em virtude da locação efetuada pela requerente, a requerida pagaria a ela, a título de aluguel, remuneração mensal variável. Ocorre que os rendimentos nunca foram pagos porque a requerida deixou de efetuar as transferências aos seus clientes, razão pela qual ajuizou a autora a presente ação, para realizar o distrato contratual, a restituição das quantias pagas, que somam R$ 261.289,28, atualizado até abril/2023, e indenização por danos morais e materiais. Encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia devida, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia‑se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Fica ciente, também, que exceto para as hipóteses em que o CPC impuser intimação por forma diversa (tal qual na presente situação), os prazos em face do executado revel que não esteja representado por advogado nos autos, nos termos do artigo 346 do CPC, fluirão da data da publicação do ato decisório no órgão oficial, facultando‑lhe intervir no processo a qualquer momento, e o receberá no estado em que se encontrar, sem prejuízo de que, até que isso ocorra, perdurará a atuação e acompanhamento pelo respectivo curador especial, já nomeado nos autos e que atua como custos legis Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.