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TJPR · 1ª Vara da Fazenda Pública de Araucária · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Edifício do Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.702-270 - Fone: (41) 3537-8988 - Celular: (41) 99505-7565 - E-mail: serv@tjpr.jus.br Autos nº. 0002571-13.2021.8.16.0025 Processo: 0002571-13.2021.8.16.0025 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Pagamento Atrasado / Correção Monetária Valor da Causa: R$548.833,81 Exequente(s): ADILSON JOSE DA SILVA ALINE MARKS BRITO DOS SANTOS VITAL ANNE LEE FAUTH Ana Cristina Roccon Branco BRUNA PATRICIA POZOVSKI BURBELLO CAROLINE CRISTINA MACHADO BARBOSA CLAUDINEA SANTOS DE MORAES CLEIDE CRISTINA SCHEBESKI ANTONIACOMI CRISTINA MARIA PEIXOTO BERBERT LIMA GILNEI MARCEL HEY KIEL GRACIELLE MARTINS PICKLER CARNIEL JOSIEL DOS SANTOS LIMA KILSY MICHELLY DE FREITAS MARCELA NASTANIEC MARCIA REGINA BARTNIK GODINHO LOIS MARIA CATHARINA NASTANIEC DE CARVALHO MARIA HELENA TESSARO Marcio Henrique Dainez NEIDE MARIS LEMOS DO PRADO KUCLA NILZA APARECIDA BERBEK ROSA ROBLEDO DE DEUS NASCIMENTO ROSICLÉA APARECIDA DE SOUZA SILVANA DELLA TORRE SUELI MARIA GRENDEL Simone Danielle Tychanowicz TSHERLI ISABEL HENSEL KACHENSKI UDO ENNS ZENILDA DERBLI ZULEIKA GAPSKI VIEIRA Executado(s): Município de Araucária/PR 1. Em relação ao pedido de expedição dos precatórios formulado ao mov. 662, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça se os requisitórios pretendidos correspondem àqueles indicados no mov. 663 e, em caso positivo, manifeste expressamente sua concordância ou eventual ressalva quanto aos respectivos rascunhos. 1.1. No mesmo prazo, deverá a parte exequente manifestar-se acerca das deduções indicadas ao mov. 659, esclarecendo se com elas concorda. 1.2. Ainda, quanto aos valores já depositados nos autos e passíveis de levantamento, deverá indicar os dados bancários necessários à expedição das ordens de transferência, bem como discriminar o valor exato a ser levantado por cada beneficiário, de modo a possibilitar a correta liberação das quantias. 2. Quanto à impugnação e ao pedido de pagamento das diferenças formulados ao mov. 662, intime-se a Fazenda Pública executada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Após, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Araucária, data da assinatura eletrônica. Deborah Penna Villar Juíza de Direito Substituta
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