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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Limeira · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002570-61.2026.8.26.0320/SP EXEQUENTE: THIAGO TAGLIAFERRO LOPES ADVOGADO(A): ANDRE LUIS FEDELI (OAB SP193114) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito Dr.(a) GUILHERME MASSAHIRO YAMAMOTO Vistos. Evento 15: Defiro a inclusão do nome da executada junto ao SERASAJUD, bem como a pesquisa junto ao RENAJUD e o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, devendo o exequente proceder ao recolhimento das taxas necessárias no prazo de 15 dias. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Com a resposta, ciência às partes. Tornados indisponíveis valores em excesso, proceda-se com o desbloqueio do excedente, no prazo de 24 horas. Havendo indisponbilidade de valores, proceda-se a transferência para conta judicial. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via postal, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo. Na ausência ou rejeição da impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, conforme disposto no art. 854, §5º do CPC. Intimem-se. Limeira, 03 de setembro de 2026
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