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TJSP · Foro de Itapecerica da Serra - 2ª Vara
Processo 0002570-23.2026.8.26.0268 (processo principal 1005237-43.2018.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.B.A. - Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação alimentar, pelo rito da expropriação, promovido pelo filho menor contra o genitor. O exequente afirma que os alimentos foram fixados em 30% dos rendimentos líquidos do executado, com incidência sobre 13º salário, férias e verbas rescisórias, ou em 50% do salário mínimo, em caso de desemprego. Alega não possuir informações sobre os vínculos empregatícios mantidos pelo executado, necessárias à elaboração do cálculo. Registro que as manifestações processuais devem ser objetivas e concisas, limitadas aos fatos e fundamentos necessários à apreciação do pedido. Essa diretriz está em consonância com o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples e com o projeto Petição 10, Sentença 10, que incentivam uma comunicação jurídica clara, direta e acessível. Esta decisão serve como ofício ao INSS, para que informe, no prazo de 15 dias, os vínculos empregatícios mantidos pelo executado entre março de 2019 e a data da resposta, indicando os empregadores, respectivos CNPJs e as datas de admissão e desligamento. Com a resposta, expeçam-se ofícios às empregadoras identificadas, para que forneçam a este Juízo, no prazo de 15 dias, os demonstrativos de pagamento referentes ao período em que o executado esteve empregado, inclusive aqueles relativos ao 13º salário, às férias e às verbas rescisórias. Após, dê-se vista ao exequente, que terá o prazo de 15 dias para apresentar planilha discriminada e atualizada do débito. - ADV: RAFAELA VIEIRA E SILVA (OAB 374830/SP)
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