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TJPR · Juizado Especial Cível de Bela Vista do Paraíso · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Ed. do Fórum - Parque Residencial Dr. Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: (43) 3572-3445 - E-mail: bvp-je@tjpr.jus.br Autos nº. 0002570-02.2025.8.16.0053 Processo: 0002570-02.2025.8.16.0053 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Repetição do Indébito Valor da Causa: R$12.846,80 Polo Ativo(s): MARIA LUCIA DOS SANTOS Polo Passivo(s): FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 1. Quanto ao recurso interposto pela parte requerente: 1.1. Diante da certidão de seq. 56.1 e no exercício do juízo de admissibilidade prévio do recurso (Enunciado 166 do FONAJE), reconheço que o Recurso Inominado interposto à seq. 44.1 é tempestivo, motivo pelo qual o recebo no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9.099/1995. 1.2. Verifica-se que a parte requerente pleiteia a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, tendo apresentado documentos para tanto em seq. 63. Portanto, à Turma Recursal para juízo definitivo de admissibilidade do recurso (Enunciado 166 do FONAJE). 1.3. Intime-se a parte requerida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. 2. Quanto ao recurso interposto pela parte requerida: 2.1. Diante da certidão de seq. 54.1 e no exercício do juízo de admissibilidade prévio do recurso (Enunciado 166 do FONAJE), reconheço que o Recurso Inominado interposto à seq. 44.1 é tempestivo, motivo pelo qual o recebo no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9.099/1995. 2.2. Verifica-se que o preparo foi realizado e as contrarrazões apresentadas em seq. 62.1. 3. Decorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões da parte requerida, remetam-se os autos à Turma Recursal para o juízo de admissibilidade definitivo do recurso e seu regular processamento. 4. Diligências necessárias. Bela Vista do Paraíso, 21 de agosto de 2026. Helder José Anunziato Juiz de Direito
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