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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · Sentença
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 0002569-63.2026.8.26.0001/SPREQUERENTE: ADAPTO COMPANY DO BRASIL SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA ADVOGADO(A): RAPHAEL PONZIO VON PAUMGARTTEN (OAB SP407734) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a requerente ao pagamento de honorários advocatícios, tendo em vista que não houve citação nem constituição de relação processual com a parte requerida. Com o trânsito em julgado, comunique-se nos autos principais para levantamento da suspensão determinada em razão da instauração deste incidente e regular prosseguimento da execução. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.
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