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TJSP · Foro de Sorocaba - 2ª Vara Cível
Processo 0002568-26.2023.8.26.0602 (processo principal 1027791-71.2017.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - F.A.P. - - J.L.M. - A.A.L.L.M.P. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença e condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios fixados em 10% do valor da dívida cobrada na inicial, observando-se, porém, a gratuidade concedida ao menor que estende a este cumprimento. Em consequência, DEFIRO o levantamento/cancelamento da Apólice de Seguro-Garantia Judicial nº 02-0775-0903452 (fls. 103/109), ofertada pela executada. Para conferir maior celeridade, esta decisão servirá como OFÍCIO, devendo a própria parte executada providenciar o seu encaminhamento à respectiva Seguradora para efetivação do cancelamento da apólice e baixa de eventuais restrições, comprovando-se nos autos caso necessário. Não há custas pendentes no presente incidente. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: FERNANDA APARECIDA PEREIRA (OAB 229796/SP), MARCELO ALVES MUNIZ (OAB 293743/SP), FERNANDA APARECIDA PEREIRA (OAB 229796/SP)
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