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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional VI - Penha de França · DESPACHO/DECISÃO
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 0002567-15.2025.8.26.0006/SP REQUERENTE: GILBERTO BARBOSA DA SILVA JUNIOR ADVOGADO(A): RENATO DE OLIVEIRA PAOLILLO COSTA (OAB SP287673) ADVOGADO(A): VICENTE RENATO PAOLILLO (OAB SP013612) REQUERIDO: FULLY VIAGENS LTDA ADVOGADO(A): SAMANTHA MORAES DI CARLO (OAB SP432847) ADVOGADO(A): FABIO HENRIQUE PEREIRA DE ARAUJO (OAB SP291960) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A teor do certificado retro, intime-se o exequente para que, em 05 dias, forneça a planilha atualizada de seu crédito. Após, cumpra-se a decisão do evento 27, DESPADEC1. Int. Para garantir maior agilidade e bom andamento processual, validando-se o princípio da cooperação previsto no Código de Processo Civil, é primordial que o advogado selecione de forma correta o tipo específico da petição a ser juntada. Em caso de dúvidas, o Tribunal de Justiça oferece tutorial aos advogados, disponíveis em TJSP + EPROC. Juízo Titular III - 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional VI - Penha de França Juiz(a) de Direito 03/09/2026
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