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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJRJ1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
Tendo em vista que regularmente citada, a parte ré quedou-se inerte, decreto sua revelia, Anote-se no sistema. Indefiro o requedido, ante a decretação da falência da parte ré, devendo a parte autora aguardar a formação do título executivo.
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