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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível
Processo 0002565-20.2026.8.26.0003 (processo principal 1036997-19.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Diego dos Santos Rosa - Valdenira Marques da Silva - Vistos. 1 - Na ausência de impugnação aos demais bloqueios de ativos financeiros, converto a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, nos termos do artigo 854, §5º, do CPC. 2 - Após a preclusão da presente, expeça-se mandado de levantamento em favor do Exequente. Para tanto, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2047/2018 (DJe 18.10.2018, p. 2), proceda o exequente ao preenchimento do formulário de mandado de levantamento eletrônico (informando nome e CPF/CNPJ do titular da conta bancária no penúltimo campo, bem como se é conta poupança ou conta corrente), no prazo de 15 dias. 3 - Bloqueiem-se os veículos do(s) executado(s), na modalidade transferência, via RENAJUD do(s) Executado(s) abaixo: VALDENIRA MARQUES DA SILVA; 4 - Com o resultado, dê-se ciência ao Exequente, por ato ordinatório, para que se manifeste em termos se prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: DIEGO DOS SANTOS ROSA (OAB 357940/SP), BRUNA GEBARA (OAB 404006/SP)