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TJES · Itapemirim e Marataízes - 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões e Infância e Juventude Regional · Intimação - Diário
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim e Marataízes - 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões e Infância e Juventude Regional Av. Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35329007 PROCESSO Nº 0002563-43.2009.8.08.0069 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) REQUERENTE: H. C. S. EXECUTADO: FABIANO FERREIRA DA SILVA PROCURADOR: JULIANA DA SILVA CARVALHO MARTELETE Advogados do(a) EXECUTADO: EDNA APARECIDA RODRIGUES - MG201123, JULIANA DA SILVA CARVALHO MARTELETE - ES33498 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Itapemirim e Marataízes - 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões e Infância e Juventude Regional, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para cumprimento do item 3 da Decisão Id 104247498: "[...] 3) Havendo notícia de descumprimento, INTIME-SE a parte adversa, por seu procurador constituído, para ciência e manifestação, pelo prazo de 5 (cinco) dias;" MARATAÍZES-ES, 8 de setembro de 2026. JULIANA VALLI DE CARVALHO Diretor de Secretaria
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