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TJRJ · Comarca de São João de Meriti- Cartório da 4ª Vara Cível · Despacho
Considerando a certidão de óbito da parte autora e a renúncia ao mandato noticiada pelo seu patrono nos autos, determino: a) A anotação da renúncia do patrono da parte autora no sistema, dispensando-se a sua intimação para atos futuros em razão da cessação do mandato; b) A expedição de intimação aos possíveis herdeiros e sucessores da parte autora, por mandado/AR no endereço informado na petição inicial, para que, querendo, constituam novo patrono e promovam a devida habilitação nos autos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 313, § 2º, II, do CPC); c) A intimação da parte ré para que, no mesmo prazo, requeira o que entender devido em razão do falecimento do autor. Cumpra-se. Publique-se. Intimem-se.
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