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TJSP · Foro de Diadema - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0002562-81.2023.8.26.0161 (processo principal 1016585-54.2019.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - M.M.S. - Com a finalidade de fulminar a preliminar de nulidade de citação por edital, defiro em parte os pedidos da curadora especial. De forma excepcional, em complementação às pesquisas já realizadas (INFOJUD, SISBAJUD, INSS e IIRGD), determino a expedição de ofícios: Às empresasde telefonia (Telefônica-Vivo, NET-Claro, Oi, TIM e Nextel) para que informem ao Juízo eventuais endereços constantes em seus cadastrosem nomeda pessoa requerida (qualificada no cabeçalho). Indefiro todos os demais pedidos da curadora especial pois as empresas concessionárias de serviço público raramente respondem aos oficios o que apenas leva a sérios prejuízos quanto à duração razoável do processo. Quanto aos sistemas RENAJUD (DETRAN), SERASA, INFOSEG e SIEL, em que pese o pedido, não se prestam a esta finalidade ficando indeferidas, já que as pesquisas já deliberadas e as complementares autorizadas são suficientes para a finalidade almejada. No mais, a pesquisa INFOJUD já foi realizada (fls.140), e diligência restou infrutífera, conforme certidão de fls.180. Obtidos novos endereços, providencie-se o necessário para a realização de diligências. Nos termos do § 3º, IV do Art. 1.012 das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, o Cartório deverá observar a seguinte ordem para as diligencias: 1) Endereços desta Comarca de Diadema; 2) Endereços nas Comarcas contíguas ou lindeiras; 3) Demais endereços em Comarcas não contíguas, sempre observando primeiro as mais próximas, seguidas das mais distantes. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício.A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça. Por ser a parte que pleiteia a DPE encaminhe-se judicialmente. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (diadema1fam@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Ao final de todas as pesquisas, ou diligencias, caso negativas, certifique-se e tornem para convalidação da citação por edital, com prévia ciência à curadoria especial e MP. - ADV: DAVID CARVALHO MARTINS (OAB 275451/SP)
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