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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Tupã - Vara do Juizado Especial Cível
Processo 0002561-21.2026.8.26.0637 (processo principal 1008201-22.2025.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Rosemeire Dias de Oliveira - Vistos. Conforme se verifica do v. Acórdão prolatado nos autos principais nº 1008201-22.2025.8.26.0637 , o qual transitou em julgado (fls. 107/110), o recurso da exequente foi provido para: "[...] reformar a sentença e julgar procedente o pedido inicial, condenando a Fazenda Pública do Estado de São Paulo ao pagamento das diferenças de diárias referentes aos deslocamentos para o município de Araçatuba no ano de 2024, observando-se o valor correspondente a municípios com mais de duzentos mil habitantes. Os valores devem respeitar o teto de cinquenta por cento da retribuição mensal da servidora e os descontos de auxílio-alimentação já recebidos, com encargos de mora conforme a fundamentação [...]". Não há, assim, determinação de apostilamento para que o quinquênio seja calculado sobre os vencimentos integrais, incluindo a verba intitulada de Código 001035 PISO SAL. DOCENTE LEI FEDERAL (fls. 1). Em razão do exposto, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, esclarecer o pedido dos presentes autos, apresentando o cálculo para cumprimento da condenação. Int. - ADV: ALLISSON BRACERO ARANTES (OAB 348543/SP), FERNANDA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 327848/SP)