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0002559-67.2013.5.02.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002559-67.2013.5.02.0009 RECLAMANTE: WILSON RIBEIRO DE SOUZA RECLAMADO: EQUIPAR SOM E ACESSORIOS TABOAO DA SERRA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 677c4be proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª Juíza da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. VASSIA MARIA DIAMANTINO CORREA DESPACHO Ciência ao autor da certidão Id. a6015dd. Ciência à reclamada XP COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE PNEU LTDA do bloqueio em conta corrente, ora convolado em penhora. Após o prazo recursal, no silêncio, libere-se o valor ao reclamante. Concedo o prazo de 30 dias ao exequente para que indique bem específico à penhora ou novos meios ao prosseguimento da execução, abstendo-se de requerer medidas já diligenciadas sem êxito. No silêncio, e se decorridos 2 anos sem manifestação da parte interessada, será declarada a prescrição intercorrente, com fulcro no artigo 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação. Intime-se. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WILSON RIBEIRO DE SOUZA

  2. Intimação

    TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002559-67.2013.5.02.0009 RECLAMANTE: WILSON RIBEIRO DE SOUZA RECLAMADO: EQUIPAR SOM E ACESSORIOS TABOAO DA SERRA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 677c4be proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª Juíza da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. VASSIA MARIA DIAMANTINO CORREA DESPACHO Ciência ao autor da certidão Id. a6015dd. Ciência à reclamada XP COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE PNEU LTDA do bloqueio em conta corrente, ora convolado em penhora. Após o prazo recursal, no silêncio, libere-se o valor ao reclamante. Concedo o prazo de 30 dias ao exequente para que indique bem específico à penhora ou novos meios ao prosseguimento da execução, abstendo-se de requerer medidas já diligenciadas sem êxito. No silêncio, e se decorridos 2 anos sem manifestação da parte interessada, será declarada a prescrição intercorrente, com fulcro no artigo 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação. Intime-se. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - XP COMERCIO E REPRESENTACAO DE PNEU LTDA

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