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0002558-80.2025.8.16.0087

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Guaraniaçu · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARANIAÇU VARA CÍVEL DE GUARANIAÇU - PROJUDI Rua Guido Lorençatto, 584 - Centro - Guaraniaçu/PR - CEP: 85.400-000 - Fone: (45)3327-9127 - Celular: (45) 3327-9149 - E-mail: GRAN-JU-SCCRDA@tjpr.jus.br Processo: 0002558-80.2025.8.16.0087 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$16.144,73 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO GRANDES LAGOS DO PARANA E LITORAL PAULISTA - SICREDI GRANDES LAGOS PR/SP Executado(s): DEIVIDI MARIEL BAZZANEZI DEIVIDI MARIEL BAZZANEZI DECISÃO 1. Verifica-se dos autos que os executados, não obstante a ausência de citação pessoal (certidão de mov. 63.1), constituíram advogado (procuração de mov. 31.9) e, por meio deste, apresentaram defesa nos autos (mov. 31), impugnando a pretensão executiva. Tal circunstância caracteriza comparecimento espontâneo, apto a suprir a falta de citação, nos termos do art. 239, §1º, do CPC, retroagindo os efeitos da citação à data da referida manifestação (04/03/2026). Assim, dou-os por citados, considerando-se suprida a citação a partir de 04/03/2026. 2. Os embargos opostos não foram conhecidos (mov. 40.1), decisão mantida em sede de aclaratórios (mov. 53.1), inexistindo notícia de efeito suspensivo concedido aos embargos posteriormente distribuídos em apartado (nº 0000600-25.2026.8.16.0087). Cumpra-se a decisão de mov. 17.1. 3. Intimações e diligências necessárias. Guaraniaçu, datado e assinado digitalmente. João Felipe Marcolina Juiz Substituto

  2. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Guaraniaçu

    Intimação referente ao movimento (seq. 59) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

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