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TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Jaú · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002558-72.2024.8.26.0302/SP EXEQUENTE: DAMMA CALCADOS E ACESSORIOS LTDA ADVOGADO(A): GRACIENE CRISTINA BASSO TOSI (OAB SP140129) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Os autos não podem permanecer indefinidamente no aguardo de andamento do interessado. Desta feita, fica o patrono do requerente/exequente intimado para, NO PRAZO DE CINCO DIAS, promover efetivo andamento ao feito. Em caso de inércia, expeça-se o necessário pra intimação pessoal do autor/credor, a fim de que se manifeste em cinco dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III, do CPC. Intime-se. Jaú, 01/09/2026.
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