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0002558-39.2016.8.19.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Edital

    TJRJ · Comarca de Campos dos Goytacazes- Cartório da 2ª Vara Cível · Publicação de Edital

    EDITAL DE CITAÇÃO Com o prazo de vinte dias O MM. Juiz de Direito, Dr.(a) Paulo Mauricio Simao Filho - Juiz Titular, do Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente edital com o prazo de vinte dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, que funciona a Avenida Quinze de Novembro, 289 CEP: 28035-100 - Centro - Campos dos Goytacazes - RJ e-mail: cam02vciv@tjrj.jus.br, tramitam os autos da Execução de Título Extrajudicial - CPC - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações; Locação de Imóvel - Inadimplemento, nº 0002558-39.2016.8.19.0014, requerida por CDG CENTRO COMERCIAL LTDA, em face de ROSIAN PEREIRA DA SILVA; LE JARDIN ASS EMPRESARIAL IMOBILIÁRIA E CONTABIL LTDA ME, alegando em síntese o seguinte, RESUMO DA INICIAL: A EXEQUENTE é credora do EXECUTADO da importância líquida, certa e exigível de R$100.131,49 (cem mil cento e trinta e um reais e quarenta e nove centavos) representada pelo título: CONTRATO DE LOCAÇÃO E ACESSÓRIOS ANEXOS; O EXECUTADO não honrou as obrigações assumidas nos respectivos títulos. Figura como fiador no Instrumento Particular de Contrato de Locação a empresa supra qualificada LE JARDIN ASS EMPRESARIAL IMOBILIÁRIA E CONTABIL LTDA ME, obrigando-se, portanto, solidariamente pelas obrigações assumidas pelo locatário; O Exequente, por diversas vezes, procurou a executada para tentar uma composição amigável do debito, porém, nada conseguiu, restando, tão somente, buscar a recuperação de seu credito através do Poder Judiciário; DOS PEDIDOS: A citação dos EXECUTADOS por Oficial de Justiça dando-lhe as prerrogativas do art. 172 § 2º do CPC, para que, nos termos do art. 652 do CPC, no prazo de 72 horas paguem o debito principal, acrescido de juros legais, atualização monetária até a data do seu efetivo pagamento, custas judiciais, honorários advocatícios, fixando estes em percentual a ser arbitrado por este Juízo ; para garantir a EXECUÇÂO, requerendo desde já a prioridade da penhora on line conforme 655 inciso I e artigo 655 A do CPC; Protesta pela produção de todas e quaisquer provas em direito admitidas, e em especial a documental, documental suplementar, testemunhal, e principalmente, o depoimento pessoal dos EXECUTADOS. Assim, pelo presente edital, CITA o executado ROSIAN PEREIRA DA SILVA; LE JARDIN ASS EMPRESARIAL IMOBILIÁRIA E CONTABIL LTDA ME, que se encontra em lugar incerto e desconhecido, para no prazo de 3 (três) dias efetuar o pagamento da quantia de R$ R$100.131,49 (cem mil cento e trinta e um reais e quarenta e nove centavos) ou nomear bens à penhora, sob pena de lhes serem penhorados tantos bens quantos bastarem para garantia do débito. Dado e passado nesta cidade de Campos dos Goytacazes, dezessete dias do mês de julho de Dois Mil e Vinte e Seis. Eu, ____________ Geovana Cristina D Avila - Analista Judiciário - Matr. 01/25970, digitei. E eu,_____________ Andre Luis Goncalves da Silva - Responsável pelo Expediente - Matr. 01/13926, o subscrevo.

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