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TJSP · Foro Regional IX - Vila Prudente - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0002558-20.2020.8.26.0009 (processo principal 1001365-84.2019.8.26.0009) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.V.M.D. - J.R.M.D. - I. Fls. 211/216 - Concedo o prazo de 10 dias à parte exequente para que apresente a planilha de débitos atualizada, devendo, naquele mesmo prazo, informar se pretende que a execução prossiga no rito da coerção pessoal (prisão) ou a sua conversão para o rito da constrição patrimonial (penhora), ficando desde já advertida quanto à impossibilidade de cumulação de ritos, sob pena de acarretar inevitável tumulto processual. II. Cumprido o item anterior, renove-se o mandado de prisão civil. III. DEFIRO o pedido de realização de pesquisa PREVJUD para a obtenção de informações sobre eventual vínculo empregatício mantido pelo executado. Providencie-a a serventia e, após a juntada do seu resultado aos autos, dê-se ciência dele à parte exequente, para que requeira o que de direito, se o caso. IV. INDEFIRO desde já o pedido de realização de pesquisas de praxe e expedições de ofícios para a localização do executado, pois o endereço deste, em princípio, não é desconhecido (vide fl. 162). Int. - ADV: FERNANDO ELIAS ASSUNÇÃO DE CARVALHO (OAB 102578/SP), DAMARIS DIONISIO (OAB 421881/SP), CHRYSLEANE THEMS MESSIAS (OAB 367060/SP)
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