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TJSP · Foro Regional de Vila Mimosa - 1ª Vara Cível
Processo 0002557-91.2026.8.26.0084 (processo principal 1001768-17.2022.8.26.0084) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Toledo Piza Advogados Associados - Tratando-se de execução de honorários, aplica-se o diferimento das custas de instauração do incidente. Intime-se o(s) executado(s) para que efetue(m) o pagamento do débito apontado pelo credor, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% ao montante da condenação, mais honorários de advogado de 10%, e penhora, nos termos do Art. 523 do Código de Processo Civil. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, proceda-se à penhora e avaliação. Nos termos do Art. 525-CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Ficam autorizados para as diligências os benefícios dos art. 212, §§ 1º e 2º, 252, caput e parágrafo único e artigo 253 e parágrafos, todos Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
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