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0002557-22.2016.5.11.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT11 · 16ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0002557-22.2016.5.11.0016 RECLAMANTE: RALIE GUARANI DE ALMEIDA RECLAMADO: NAUTICA PONTA NEGRA EIRELI - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO CONSIDERANDO que expirado o prazo de 03 meses de suspensão da execução por EXECUÇÃO FRUSTRADA, Fica intimada a parte RECLAMANTE, RALIE GUARANI DE ALMEIDA, acerca da DECISÃO id 65c5b21, item "2", conforme abaixo transcrito: "Findo o prazo da suspensão por execução frustrada e persistindo o débito da(s) parte(s) executada(s), com ou sem indicação de bens no período suspenso, deverá ser intimada a parte exequente para fazer requerimento compatível com o prosseguimento da execução, apresentando novos elementos dentro do prazo de 10 (dez) dias, sob pena de, a partir da expiração do prazo, iniciar-se a contagem do prazo de prescrição intercorrente de 02 (dois) anos, nos moldes do art. 11-A, §§ 1º e 2º da CLT, remetendo-se os autos ao arquivo provisório, pelo período, ao término do qual será extinta a execução e levantadas as restrições eventualmente existentes contra a(s) parte(s) executada(s), em especial no BNDT e CNIB, além de outras, inclusive sobre bens." MANAUS/AM, 01 de setembro de 2026. HET DE MIRANDA RIOS NETO Intimado(s) / Citado(s) - RALIE GUARANI DE ALMEIDA

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