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0002556-92.2025.8.26.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002556-92.2025.8.26.0003/SP EXEQUENTE: FIDALGO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A): ALEXANDRE FIDALGO (OAB SP172650) EXECUTADO: DOUGLAS TAVARES ADVOGADO(A): JULIANA SLEIMAN MURDIGA (OAB SP300114) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros com reiteração ("teimosinha"). Proceda-se à pesquisa através do sistema Sisbajud. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio em relação às pessoas abaixo elencadas: Executado(s): DOUGLAS TAVARES Valor do bloqueio: R$ 1.525,46 (evento 172, planilha) Aguarde-se pelo prazo de 48 horas a comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional. Valores que não excederem R$50,00 serão liberados de imediato, por economia processual e racionalização do serviço judiciário. Com a resposta, liberem-se os valores excedentes e transfiram-se os valores eventualmente bloqueados para conta judicial vinculada a este processo (BANCO DO BRASIL S.A., agência 5905, Fórum Jabaquara), de forma a evitar prejuízo às partes, tendo em vista que sobre os valores depositados judicialmente incidem juros e correção monetária, ao contrário dos valores bloqueados, sobre os quais não incide remuneração (nesse sentido: STJ, REsp. 1.426.205). Após a juntada aos autos do resultado da pesquisa, retire-se o sigilo da presente decisão, bem como da petição que requereu o bloqueio, intimando-se as partes por ato ordinatório sobre o resultado da diligência. Caso a parte executada não possua advogado constituído nos autos, recolha, a parte exequente, as despesas para sua intimação postal (salvo se beneficiário da justiça gratuita), indicando também o respectivo endereço, ficando desde já deferida a expedição da respectiva carta. Havendo revelia, fica dispensada a intimação por edital, pois, além de não prevista no rito de indisponibilidade de ativos financeiros, implicaria maior onerosidade ao devedor. Não apresentada impugnação pela parte executada no prazo de cinco dias após a sua regular intimação, ficará convertida a indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura de termo, ficando autorizada a expedição de mandado de levantamento judicial eletrônico, desde que não se trate de cumprimento provisório de sentença ou execução embargada à qual se atribuiu efeito suspensivo. Nesse sentido, caberá ao exequente apresentar nos autos o respectivo formulário de acordo com o modelo disponibilizado no Portal de Custas do Tribunal de Justiça de São Paulo. Se infrutífera ou parcialmente frutífera a diligência, a intimação do exequente sobre o resultado da pesquisa também marca o prazo de quinze dias para ele se manifestar em termos de prosseguimento. Int.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · Ato ordinatório

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002556-92.2025.8.26.0003/SP Assunto: Contratos bancários EXEQUENTE: FIDALGO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A): ALEXANDRE FIDALGO (OAB SP172650) EXECUTADO: DOUGLAS TAVARES ADVOGADO(A): JULIANA SLEIMAN MURDIGA (OAB SP300114) ATO ORDINATÓRIO Eento 188 - Ciência do resultado(s) negativo(s) da pesquisa SISBAJUD. Foram localizados valores irrisórios que foram desbloqueados nos termos da decisão, conforme comprovantes juntados nos autos. Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento. Local: São Paulo

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