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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível de Santo Antônio da Platina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Avenida Cel. Oliveira Motta, 745 - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: (43) 35728380 - E-mail: sap-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002556-72.2026.8.16.0153 Processo: 0002556-72.2026.8.16.0153 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Superendividamento Valor da Causa: R$50.543,48 Polo Ativo(s): PRICILA DE OLIVEIRA PEREIRA Polo Passivo(s): ITAU UNIBANCO S.A. Vistos. Dispensado o relatório por força do disposto no artigo 38 da Lei 9099/95. Nos termos do artigo 40 da Lei 9099/95, “O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis”. Da leitura do projeto de sentença, observo que está suficientemente fundamentado e que a solução dada ao caso é justa e equânime, bem como atende aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum, conforme artigo 6º da Lei 9099/95. Ante o exposto, com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95, homologo o projeto de sentença, cuja fundamentação e dispositivo passam a integrar o presente “decisum”. Sem custas nem honorários, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95. Cumpra-se, no que pertinente, o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Santo Antônio da Platina, data gerada pelo sistema. Julio Cesar Michelucci Tanga Juiz de Direito