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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis e Vara da Família e Sucessões da Comarca de Indaiatuba · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002552-96.2025.8.26.0248/SP Assunto: Defeito, nulidade ou anulação EXEQUENTE: VIDAL RIBEIRO PONCANO SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A): ELISANGELA NEVES PERRETI (OAB SP331318) ADVOGADO(A): VIDAL RIBEIRO PONÇANO (OAB SP091473) ATO ORDINATÓRIO Para realização das pesquisas, recolha a parte requerente as despesas processuais no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. No EPROC, a geração e o pagamento das custas são realizados diretamente no sistema, por meio do botão “Custas”, disponível na tela de consulta do processo. As custas processuais são inicialmente registradas como “Itens de Recolhimento”. Após a inclusão, pelo advogado, dos itens de recolhimento referentes aos serviços que devem ser prestados, o EPROC consolida esses itens num boleto único, o qual será pago pela parte interessada. Não é necessária a juntada aos autos da guia de pagamento e do boleto em PDF, pois no EPROC, o módulo de custas e os sistemas bancários são integrados. Com isso, após o pagamento dentro da data de validade, é gerado automaticamente um evento no histórico do processo, informando a quitação. Local:
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