Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública
Processo 0002552-12.2019.8.26.0053 (processo principal 0047430-37.2010.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Rodrigo Rivas - - Luiz Lima Pereira - - Marcelo de Macedo - - Marcus Vinicius Bello Antonio - - Nilton César Rossignolo - - Paulo Roberto Lemes Motta - - Paulo Rodrigues Miranda - - Luiz Henrique Simões - - Rogério Alexandre de Oliveira - - Rogerio Pereira - - Selma Saraiva Sampaio - - Sergio Antonio Marucci Junior - - Sergio Aparecido Gomes - - Silvia Marcondes de Oliveira Silva - - Euvaldo Silva de Oliveira - - Gilmar Ferreira dos Santos - - Adilson de Brito Dias - - Armando Belentani Filho - - Claudio Leonardo Pirro - - Denilson Zeferino de Souza - - Étulo Ferreira da Silva - - Lindinir Rome Lopes da Silva - - Humberto Teles de Almeida - - Fabio Ferreira Canuti - - Jonas Galdino da Silva Sobrinho - - Jose Araujo de Lima - - José Carlos Ruis - - Júlio Cesar Doné - Vistos 1. Fls. 695 e 697/699: Tendo em vista o depósito dos valores referentes à retenção indevida de imposto de renda, em favor de Rodrigo Rivas, maniteste-se a parte exequente sobre eventuais pendências, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Trata-se de Cumprimento de Sentença. A parte exequente requer levantamento. O depósito foi realizado diretamente pela executada, que comprovou o pagamento diretamente no incidente de RPV, de sorte que, ponderado o quadro, reputo desnecessário o oferecimento de contraditório, notadamente porque a executada sabe o quanto depositou. Fls. 700/708: Defiro o levantamento requerido referente ao RPV, no valor de R$ 17.111,71, com os acréscimos legais, em favor de DENILSON ZEFERINO DE SOUZA. Expeça-se MLE. Ademais, manifestem-se as partes acerca de quais RPVs ainda permanecem pendentes de levantamento, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de viabilizar a remessa dos autos ao Cartório do Distribuidor para posterior encaminhamento à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ). Int. - ADV: LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública
Processo 0002552-12.2019.8.26.0053/30 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Fabio Ferreira Canuti - Vistos. Tendo em vista o depósito dos valores requisitados, providenciem os exequentes o traslado de cópia para os autos de cumprimento de sentença. Na mesma oportunidade, manifestem-se NAQUELES AUTOS sobre eventuais diferenças ainda pendentes. Quando do pedido de levantamento, deve o advogado, sob sua responsabilidade, confirmar a validade de sua procuração, informando se houve alguma das cláusulas de extinção do mandato, confirmando se tem poderes para receber e dar quitação. A fim de agilizar a análise, o pedido deve ser instruído com os seguintes documentos: a) Comprovante de depósito; b) Formulário MLE individual (um por credor), integralmente preenchido, conforme orientações constantes do Comunicado CG nº 12/2024, que ora se resumem, mas cujos detalhes podem ser consultados diretamente na norma: b.1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ, mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação. Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ. b.2) No campo Forma de Recebimento deverá assinalar a forma de levantamento pretendida: crédito em conta ou em espécie. Valores até R$ 5.000,00 poderão ser recebidos em espécie mediante comparecimento ao banco. b.3) Os campos Titular da conta de destino, Nome do titular da conta destino, CPF/CNPJ do titular da conta destino e os dados da conta bancária deverão ser informados para o recebimento de valores em conta do Banco do Brasil ou em outros bancos. b.4) Os campos Tipo de Resgate; Nº da página do processo em que consta comprovante do depósito e Valor nominal do depósito são de preenchimentos obrigatórios. b.5) No campo Tipo de Resgate deverá ser informado se o levantamento pretendido refere-se ao valor parcial ou saldo total. c) Em caso de beneficiário pessoa física, o patrono deverá apresentar comprovante de situação cadastral da parte no Cadastro de Pessoas Físicas, a ser obtido no sítio eletrônico da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublica.Asp). Caso apresentado apenas o comprovante de regularidade do CPF, será presumida a declaração, pelo advogado, de validade da procuração, de vigência do mandato, bem como de que ainda tem poderes para dar quitação. O cumprimento da obrigação prosseguirá nos autos de cumprimento de sentença. A apreciação do pedido naqueles autos obedecerá a ordem de peticionamento. Arquivem-se este incidente. Int. - ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP)