Publicações do processo

0002551-97.2013.5.12.0046

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0002551-97.2013.5.12.0046 RECLAMANTE: MARIO CARVALHO RECLAMADO: ARTAMA METALMECANICA LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d5b8a1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos... Tendo em vista que o acordo foi integralmente cumprido e que não há outras pendências nos autos, arquivem-se em definitivo. Considerando a existência de documentos originais do autor a serem devolvidos, bem como de dois volumes de documentos juntados pela ré, intimem-se as partes para que procedam à retirada dos respectivos documentos, no prazo de 30 (trinta) dias. Registre-se o movimento pertinente para fins estatísticos. Cientes as partes com a publicação da sentença. cmgj MARCOS HENRIQUE BEZERRA CABRAL Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ARTAMA METALMECANICA LIMITADA

  2. Intimação

    TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0002551-97.2013.5.12.0046 RECLAMANTE: MARIO CARVALHO RECLAMADO: ARTAMA METALMECANICA LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d5b8a1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos... Tendo em vista que o acordo foi integralmente cumprido e que não há outras pendências nos autos, arquivem-se em definitivo. Considerando a existência de documentos originais do autor a serem devolvidos, bem como de dois volumes de documentos juntados pela ré, intimem-se as partes para que procedam à retirada dos respectivos documentos, no prazo de 30 (trinta) dias. Registre-se o movimento pertinente para fins estatísticos. Cientes as partes com a publicação da sentença. cmgj MARCOS HENRIQUE BEZERRA CABRAL Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MARIO CARVALHO

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