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0002550-66.2014.8.26.0619

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Taquaritinga - 3ª Vara

    Processo 0002550-66.2014.8.26.0619 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - C.F.M.S. - J.C.S. - Vistos. Fls. 242/243: a exequente requereu a desistência da presente execução, informando não possuir mais interesse em seu prosseguimento. O pedido comporta acolhimento. Nos termos do art. 775 do Código de Processo Civil, o exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva. No caso, embora tenha havido citação do executado por edital e posterior atuação de curadora especial, a manifestação apresentada à fl. 32 limitou-se à negativa geral, inexistindo impugnação ou embargos que versem sobre questão de mérito, razão pela qual a homologação da desistência independe da anuência do executado. Assim, homologo a desistência formulada pela exequente e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, c.c. os arts. 775 e 925 do Código de Processo Civil. Consigno que a desistência da execução não se confunde com renúncia ao crédito exequendo. Considerando que o mandado de prisão expedido às fls. 142/143 teve seu prazo de validade expirado em 04 de novembro de 2022, verifique a z. Serventia, com urgência, sua situação no BNMP 3.0, promovendo, se necessário, as devidas regularizações e a respectiva baixa. Expeça-se certidão de honorários, se o caso. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: CAROLINE SEGOVIA BROGNA VIDAL (OAB 336065/SP), RENATA KARINA ACQUARONE VICENTE PERSICO (OAB 185358/SP)

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