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0002549-37.2025.8.26.0024

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Andradina · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002549-37.2025.8.26.0024/SP EXEQUENTE: ANDRADINA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA ADVOGADO(A): GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB SP464090) EXECUTADO: DALETI DE OLIVEIRA SEVERINO ADVOGADO(A): HERITON CESAR GOVEIA DE ALMEIDA (OAB SP218737) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 200: Indefiro, tendo em vista que recentemente restou realizada pesquisa de ativos financeiros, titularizados pela parte ré, por período relevante (Evento 137), com resultados negativos. Evento 201: Vai, igualmente, indefiro o pretendido, uma vez que a penhora sobre salário, viria, efetivamente, a incidir sobre objeto impenhorável, não devendo, pois, ser admitida. A parte autora, estando devidamente intimada, não indicou bens de propriedade da parte devedora, suscetíveis de penhora, até a presente data, limitando-se, apenas, a requerer pedidos repetidos. Ante o exposto, extingo o presente feito, com fundamento no artigo 53, § 4º, da lei 9.099/95, aqui aplicado por analogia. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.

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