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0002548-36.2024.8.16.0163

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível de Siqueira Campos · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SIQUEIRA CAMPOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SIQUEIRA CAMPOS - PROJUDI Rua Rio Grande do Norte, 1932 - Vila Santa Izabel - Siqueira Campos/PR - CEP: 84.940-000 Processo: 0002548-36.2024.8.16.0163 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Polo Ativo(s): JOSE INOCENCIO DE MORAIS JUVANA GOMES DE SOUZA LOANA MANZOLI DE SOUZA SAULO DOMINGUES DA SILVA Polo Passivo(s): ANDRÉ LUÍS COSTA DOS SANTOS EDERSON DE ANDRADE DE SAMPAIO GISLANE SALVI KAROLINE PEREIRA DO AMARAL Marinez da Silva NICOLAS SOUZA CRUZ SEBASTIÃO DE JESUS PEDROSO CUBAS Decisão Verifica-se que a parte autora requer o cumprimento de sentença em face de EDERSON DE ANDRADE DE SAMPAIO, sob o argumento de que este não teria cumprido integralmente o acordo entabulado entre as partes. Embora a decisão homologatória de autocomposição judicial constitua título executivo judicial e, em tese, seja passível de execução mediante cumprimento de sentença, a situação dos presentes autos não se enquadra nessa hipótese. Com efeito, observa-se que, no presente feito, não houve homologação de acordo entre as partes. Conforme se extrai do mov. 97.1, posteriormente homologado no mov. 99.1, foi acolhido o pedido de desistência formulado pela parte autora, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito. Desse modo, ainda que as partes tenham comunicado a existência de composição, inexiste nos autos sentença homologatória de acordo apta a constituir título executivo judicial. Assim, não há título judicial exequível que ampare a instauração da fase de cumprimento de sentença neste processo. Dessa forma, diante da extinção do feito e da ausência de objeto a ser apreciado, deixa-se de receber o pedido de cumprimento de sentença. Intimações e diligências necessárias. Siqueira Campos, 28 de agosto de 2026. Assinado Digitalmente Matheus Ramos Moura Juiz de Direito

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