Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJPE
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-11 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 31ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0002547-05.2025.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. RÉU: WILKE ALISSON ALVES DO NASCIMENTO DESPACHO Intime-se a parte AUTORA para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às CUSTAS, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). O não recolhimento das referidas custas acarreta a aplicação da multa prevista no art. 22 da referida Lei Estadual, caso já tenha ocorrido a efetivação da consulta/bloqueio, dentre outras cominações legais. Com o devido recolhimento, expeça-se novo mandado de busca e apreensão no endereço declinado em petição de ID 254341025. RECIFE, 15 de setembro de 2026. Gildenor Eudócio de Araújo Pires Júnior Juiz de Direito dam
2026-09-11 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 31ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0002547-05.2025.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. RÉU: WILKE ALISSON ALVES DO NASCIMENTO DESPACHO Intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de ID 250764252, constante nos autos, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). Apresentados novos elementos, proceda a secretaria à nova expedição de mandado, ficando desde já intimada a parte AUTORA para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às CUSTAS. RECIFE, 9 de setembro de 2026 Gildenor Eudócio de Araújo Pires Júnior Juiz de Direito tbag
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