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0002545-74.2016.8.19.0035

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de Natividade- Núcleo de Dívida Ativa · Sentença

    Diante da informação prestada pelo exequente de que o executado faleceu antes do ajuizamento da presente execução fiscal, verifica-se que a demanda foi proposta em face de pessoa já falecida, circunstância que caracteriza ausência de pressuposto processual de existência e validade da relação processual. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça não admite o redirecionamento da execução fiscal para o espólio ou sucessores quando o óbito é anterior ao ajuizamento da ação, porquanto a execução foi originariamente proposta contra sujeito inexistente. Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas ou honorários. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.

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