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TJSP · Foro de Sumaré - 4ª Vara Cível
Processo 0002545-69.2026.8.26.0604 (processo principal 1013104-73.2023.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Viseu Sociedade de Advogados - Edilson Antonio da Silva - Manifeste-se o exequente quanto à quitação do acordo avençado. Caso silente, depreender-se-á que este encontra-se adimplido e, sendo assim, extinguir-se-á pelo cumprimento. Deve o procurador, inclusive, informar se possui poderes para receber e dar quitação em instrumento vigente. Dá-se o prazo de 05 dias para eventual necessidade de atualização da procuração. - ADV: CRISTIANA FRANÇA CASTRO BAUER (OAB 250611/SP), SANDRO APARECIDO DA SILVA JUNIOR (OAB 443733/SP)
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