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TJSP · Foro de Itaquaquecetuba - 1ª Vara Cível
Processo 0002544-92.2026.8.26.0278 (apensado ao processo 1002132-81.2025.8.26.0278) (processo principal 1002132-81.2025.8.26.0278) - Cumprimento de sentença - Cadastro Reserva - Mateus Cardoso dos Santos - Considerando a natureza da obrigação reconhecida no título executivo judicial e a necessidade de oportunizar o contraditório ao ente público acerca das alegações formuladas pelo exequente, intime-se o MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, por sua Procuradoria, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre o pedido de cumprimento de sentença e sobre os documentos apresentados. Por ora, reservo a apreciação dos pedidos de determinação imediata de convocação e nomeação, de fixação de astreintes, de reserva de vaga e das demais medidas coercitivas requeridas, para momento posterior, após a manifestação da Municipalidade. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: AQUELIANE AGUIAR SOARES (OAB 192113/MG)
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