2026-09-16 · TJMA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO PROCESSO: 0002542-88.2014.8.10.0052 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDA DA NATIVIDADE COSTA Advogado do(a) EXEQUENTE: EMERSON SOARES CORDEIRO - MA7686-A EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A DESPACHO Considerando que o executado apresentou pedido de expedição de alvará em seu favor de valores remanescente em conta judicial, DETERMINO à Secretaria Judicial que: 1. PROCEDA ao desarquivamento dos autos e CERTIFIQUE acerca da existência de valores vinculados à este processo; 2. Havendo saldo positivo, EXPEÇA o respectivo Alvará Judicial para levantamento dos valores remanescentes, vinculados à este processo, em favor do executado, na conta informada na petição de ID n. 165897847; 3. Após, INTIMEM o executado e ARQUIVEM os autos com baixa na distribuição. CUMPRA-SE. Pinheiro/MA, datado digitalmente. Juiz ALEXANDRE SABINO MEIRA Titular da 2ª Vara da Comarca de Pinheiro/MA