2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 23º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831681 Processo nº 0002542-70.2026.8.17.8201 EXEQUENTE: ANTONIO DE PADUA DE ALMEIDA PONTES EXEQUENTE: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO DESPACHO Vistos, etc. EXPEÇA-SE alvará na forma do requerimento de Id 253005380, do depósito efetivado em ID 252881481. QUANTO À OBRIGAÇÃO DE FAZER, na forma dos arts. 513, § 2º, 536 e 537 do CPC, intime-se o executado, por carta AR e via sistema, para que, no prazo de 10 dias, comprove proceda à revisão das faturas de Janeiro/2021, Fevereiro/2022 e Abril/2023, devendo recalculá-las com base na média aritmética do consumo dos 12 meses anteriores a cada competência, excluindo-se os meses em que houve erro admitido, bem assim que realize, no prazo de 30 dias, vistoria técnica no medidor da residência do autor, apresentando laudo circunstanciado nos autos, na forma da sentença proferida de ID 243394165, sob pena de aplicação da multa já determinada em decisium. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Recife, data do sistema. ANA PAULA PINHEIRO BANDEIRA DUARTE VIEIRA Juíza de Direito