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TJSP · Foro de Sertãozinho - 3ª Vara Cível
Processo 0002541-53.2026.8.26.0597 (processo principal 1003680-91.2024.8.26.0597) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.L.D.M. - J.F.S. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença instaurado por LEONARDO LIMA DIAS MEIRA, visando à satisfação de honorários sucumbenciais fixados em seu favor nos autos nº 1003680-91.2024.8.26.0597. O título judicial condenou o executado ao pagamento de honorários advocatícios, posteriormente majorados em grau recursal para 15% sobre o valor atualizado da causa, tendo sido, contudo, mantida a gratuidade da justiça e, consequentemente, suspensa a exigibilidade da verba sucumbencial, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. O acórdão transitou em julgado em 14 de agosto de 2026. Nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, a obrigação decorrente da sucumbência permanece sob condição suspensiva de exigibilidade, incumbindo ao credor demonstrar, dentro do prazo legal, que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão do benefício. No caso, o exequente apresenta elementos destinados a demonstrar alteração da capacidade econômica do executado, dentre eles extrato do CNIS obtido em outro processo, no qual consta vínculo empregatício e percepção de remuneração em período recente. Tais elementos justificam a instauração do contraditório específico sobre o preenchimento da condição prevista no art. 98, § 3º, do CPC, sem que, por ora, seja possível determinar a intimação para pagamento prevista no art. 523 do CPC, providência que pressupõe o prévio reconhecimento da exigibilidade do crédito. Admito o documento de fls. 28/36 como prova emprestada, nos termos do art. 372 do CPC, ficando sua valoração condicionada ao contraditório. Intime-se o executado, na pessoa de sua patrona constituída nos autos originários, para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre a alegação de cessação da condição suspensiva e, querendo demonstrar a permanência da situação de insuficiência de recursos, apresente documentação atualizada de sua condição econômica, especialmente comprovantes de rendimentos dos últimos três meses, extrato atualizado do CNIS/CTPS Digital e última declaração de imposto de renda, com recibo de entrega. Por ora, deixo de determinar as demais pesquisas patrimoniais e financeiras requeridas, cuja necessidade será apreciada após a manifestação do executado e à vista da documentação apresentada. Após, tornem conclusos para decisão acerca da exigibilidade do crédito e, se o caso, prosseguimento na forma do art. 523 do CPC. - ADV: LEONARDO LIMA DIAS MEIRA (OAB 216606/SP), SILVIA MARIA DE FREITAS DOMINGOS (OAB 290353/SP)
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