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0002541-40.2017.8.10.0039

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · 1ª Vara de Lago da Pedra · Decisão (expediente)

    1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Sales Neto, 177A, Planalto, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 E-mail: vara1_lped@tjma.jus.br PROCESSO Nº 0002541-40.2017.8.10.0039 REQUERENTE: KARLEILSON DA SILVA SOUSA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) AUTOR: MARIA ZELIA BARBOSA GOMES - MA4413 DECISÃO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que o feito se encontra na fase de Cumprimento de Sentença. Após a apresentação dos cálculos iniciais pela parte exequente, o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS apresentou impugnação/exceção de pré-executividade, apontando excesso de execução e indicando como valor correto o montante global de R$ 34.703,26 (trinta e quatro mil, setecentos e três reais e vinte e seis centavos). Instada a se manifestar, a parte exequente protocolou petição (ID 183403385), na qual concorda integralmente com os cálculos apresentados pela autarquia previdenciária, e requerendo a homologação do valor apontado pelo INSS. Diante da convergência de vontades e da inexistência de controvérsia sobre o quantum debeatur, decido: 1. HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado pelo INSS (ID 180404843), fixando o valor total da execução em R$ 34.703,26 (atualizado até 12/2025), sendo R$ 31.548,42 a título de principal (devido ao autor), e R$ 3.154,84 a título de honorários advocatícios sucumbenciais. 2. Considerando que o valor total da condenação não ultrapassa o teto de 60 salários-mínimos, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor (RPV), observando-se o destaque dos honorários advocatícios. 3. Após a expedição e transmissão da RPV, intimem-se as partes para ciência, aguardando-se em seguida a notícia do depósito pelo ente devedor. 4. Com o comprovante de depósito nos autos, expeçam-se os respectivos alvarás judiciais (ou ordem de transferência eletrônica) para levantamento dos valores pelo autor e por sua patrona, mediante os dados bancários já informados ou a serem fornecidos. Cumpra-se. Lago da Pedra/MA, data do sistema. Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006)

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