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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002540-98.2026.8.26.0005/SPEXEQUENTE: SEBASTIAO DOS SANTOS FILHO 05869851823 ADVOGADO(A): ADEMILSON AVELINO MIQUITA (OAB SP370357) EXECUTADO: VINICOLA MUTHIEL LTDA ADVOGADO(A): BRUNA BERTELLI GALIOTTO (OAB RS114020) SENTENÇA Vistos. Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a ação, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento referente ao depósito do evento 23, GUIADEP2 em favor do(a) exequente. Para o recolhimento da taxa judiciária devida nos autos, providencie o(a) executado(a) o pagamento de despesa processual no valor de R$ 192,10, no prazo de 15 dias. No silêncio, intime-se o(a) executado(a) por carta com aviso de recebimento. Não sendo atendida a notificação para recolhimento das custas em 60 (sessenta) dias, extraia-se a certidão respectiva para fins de inscrição de seu nome na dívida ativa estadual. Cumpridas as determinações supra e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações necessárias, observando a Serventia o disposto no art. 1.098, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. São Paulo, 03/09/2026.
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