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TJSP · Foro de Embu das Artes - 3ª Vara Judicial
Processo 0002540-41.2024.8.26.0176 (processo principal 1002387-93.2021.8.26.0176) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ramom Lima de Almeida - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Intime-se o executado para que dê início à execução invertida, no prazo de 60 (sessenta) dias, facultado à parte autora promover a execução nos termos do artigo 534 do Código de Processo Civil. Deixo, porém, de arbitrar multa para caso de descumprimento desta determinação, eis que a apresentação dos cálculos se trata de ônus da parte exequente, sendo que a "execução invertida" trata-se de um ato facultativo para a Fazenda Pública. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: BRUNO DAL-BO PAMPLONA (OAB 503396/SP), CARLOS OSCAR KRUEGER (OAB 27320SC), CARLOS OSCAR KRUEGER (OAB 457999/SP), ÉRICO TSUKASA HAYASHIDA (OAB 192082/SP)
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