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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Vara Cível de Marialva · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MARIALVA VARA CÍVEL DE MARIALVA - PROJUDI PRAÇA ORLANDO BORNIA, 187 - CAIXA POSTAL 151 - CENTRO - Marialva/PR - CEP: 86.990-066 - Fone: 44 3232 1652 - E-mail: mria-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0002539-84.2011.8.16.0113 Processo: 0002539-84.2011.8.16.0113 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Direitos e Títulos de Crédito Valor da Causa: R$10.760,42 Exequente(s): ANTONIO FANCELLI Executado(s): SILVESTRE E ZITKIEVICZ LTDA-ME ANTONIO FANCELLI moveu a presente Ação de Execução de título extrajudicial em face de SILVESTRE E ZITKIEVICZ LTDA-ME, mas requereu a desistência em petitório de mov. 23.1. DECIDO. A desistência é oriunda do princípio da livre disponibilidade da execução, subsistindo em benefício a parte credora da obrigação. Nos termos do art. 775 do CPC, o exequente tem direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva, inexistindo óbice, no caso concreto, para seu reconhecimento. Diante do exposto, nos termos do art. 485, VIII c/c 775 do CPC, decreto a extinção desta ação de execução. Custas processuais remanescentes, se houverem, pelo exequente. Intime-se para pagamento. Em caso de inércia, autorizo o uso, por uma única vez, do Sistema Sisbajud para bloqueio dos valores respectivos. Sendo frutífera a tentativa de bloqueio, fica também autorizado o levantamento, após as intimações necessárias. Por sua vez, caso seja infrutífera, outras medidas não serão realizadas nestes autos, resguardando-se o direito da parte interessada em pleitear a verba por via própria. Sendo caso, expeça-se certidão para protesto. Façam-se as anotações e comunicações necessárias, com oportuno arquivamento. Cumpra-se, no que pertinente, o contido na Portaria 52/2025. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Marialva, 28 de agosto de 2026. Devanir Cestari Juiz de Direito