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TJTO · 1ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais de Gurupi · DECISÃO/DESPACHO
Cumprimento de sentença Nº 0002538-35.2025.8.27.2722/TOREQUERENTE: ANA FRANCISCA CARVALHO DA COSTA ADVOGADO(A): ESTER RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB TO011498) ADVOGADO(A): CAROLINE ALVES PACHECO SOUZA (OAB TO004186) REQUERIDO: A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL ADVOGADO(A): NYLSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB RJ123851) DESPACHO/DECISÃO Por isso revogo a decisão anteriormente proferida que deferiu a consulta ao sistema CENSEC (ev. 91). Intime-se o Exequente para dar o devido andamento no feito, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921 do CPC. Prazo: 15 dias.
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